Publicação
- INSTITUTO CURUPIRA DA BAHIA
- 5 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mai.
CONTRATO DE GESTÃO Nº. 046/2025
DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025
Contrato de Gestão nº. 046/2025 que entre si celebram o Estado da Bahia, através da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e o Instituto Curupira da Bahia, qualificado como organização social CNPJ: 10.886.733/0001-29.
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA:
Constitui objeto do presente Contrato de Gestão a execução do serviço de apoio para comercialização da produção artesanal e cadastramento de artesãs e artesãos do Estado da Bahia, por meio da gestão do Lote 02 do Edital nº 06/2025, incluindo ações de apoio à comercialização, participação em feiras, eventos, salões e espaços de venda, bem como ações de cadastramento e fortalecimento das Rotas do Artesanato da Bahia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições previstas neste instrumento.
VALOR DA PARCERIA:
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), sendo R$ 8.910.000,00 (oito milhões novecentos e dez mil reais) destinados às despesas de custeio e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) destinados às despesas de investimento, para execução do serviço de apoio à comercialização da produção artesanal e cadastramento de artesãs e artesãos do Estado da Bahia, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
TIPO DOS PROFISSIONAIS:
A execução do objeto contará com equipe técnica, administrativa e operacional compatível com as atividades previstas no Contrato de Gestão nº 046/2025, composta por coordenação geral, coordenação administrativa, agentes socioprodutivos, equipe técnica de apoio à comercialização, cadastramento, monitoramento e gestão das ações vinculadas ao Programa Artesanato da Bahia.


PLANO DE TRABALHO:
Cumprimento do objeto e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, visando promover o apoio à comercialização da produção artesanal e ao cadastramento de artesãs e artesãos do Estado da Bahia, fortalecendo a organização produtiva, a inserção qualificada no mercado e a valorização das expressões culturais locais, conforme metas, indicadores e condições previstas no Contrato de Gestão nº 046/2025.




Comentários